Diretrizes

1. A ABPNI – ACADEMIA BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE NATAÇÃO INFANTIL compõe-se, de membros efetivos e fundadores.

2. Os 11 membros indicados pelo conselho do INATI serão reconhecidos como membros fundadores. Os membros efetivos serão indicados por profissionais do setor e deverão ser aceitos, por maioria simples, em eleição com a participação de todos os membros.

3. A ABPNI terá até 40 membros, sendo 11 fundadores e 29 efetivos. O preenchimento das vagas dos efetivos deverá ser feita com entrada de, no máximo, 4 membros por ano. Não há a obrigatoriedade da eleição de novos membros anualmente. Quando as 40 vagas forem preenchidas, somente haverá substituição em caso de vacância. Os membros que por ventura substituírem membros fundadores serão empossados como membros efetivos.

4. Só podem ser ACADÊMICOS, profissionais que tenham se notabilizado por relevante contribuição a NATAÇÃO INFANTIL, através de notório desempenho profissional e reconhecimento pela comunidade da natação infantil brasileira.

5. Por ser iniciativa e propriedade intelectual do INATI – Instituto de Natação Infantil, funcionará, inicialmente, em suas instalações, utilizando-se de sua estrutura física e retaguarda funcional.

6. A ABPNI terá um espaço próprio no site do INATI – Instituto de Natação Infantil, com a foto e curriculum de todos os acadêmicos, assim como monografias, artigos e ensaios dos acadêmicos que se dispuserem a realizá-los.

7. O Diretor Presidente do INATI será o Diretor Executivo da ABPNI, cabendo a ele estabelecer a relação entre a ABPNI e o mercado. Também é papel do Diretor Executivo estimular a troca de informações entre os ACADÊMICOS, propor discussões e consolidar a posição oficial da entidade sobre os assuntos discutidos.

8. Os ACADÊMICOS poderão utilizar a marca da ABPNI para sua relação com o mercado, porém não poderão falar em nome da ABPNI, a não ser que o assunto tenha sido deliberado e haja uma posição oficial da entidade.

9. A ABPNI se reunirá, regularmente, durante o Congresso Brasileiro de Natação Infantil. Nessas reuniões plenárias, os acadêmicos discutirão sobre o que de mais relevante vem acontecendo na Natação Infantil do Brasil e do Mundo. Reuniões extras poderão ser marcadas de acordo com a necessidade dos acadêmicos, para assuntos de interesse. Como forma de agilizar a troca de informações e, eventuais decisões, será utilizada a internet de maneira regular.

10. De acordo com as necessidades detectadas pelos Acadêmicos poderão ser criadas comissões específicas para a discussão de determinados assuntos e que, posteriormente, quando definida a posição, deverá ser levada a conhecimento e aprovação, por maioria simples, de todos os Acadêmicos e, então, tornar-se uma posição oficial da ABPNI.

11. Os membros fundadores poderão estabelecer diretrizes complementares para o funcionamento da ABPNI, sempre em consonância com a Missão e a Visão estabelecidas.

12. Por ser o proprietário intelectual da ABPNI, o INATI se reserva o direito de preservar as características definidas em sua Missão e Visão, em caso de decisões tomadas pelos seus membros que contrariem seus princípios.

13. A participação como membro da ABPNI, em suas duas categorias, implica no aceite das condições estabelecidas nestas normas de funcionamento.

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